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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 3º

As carreiras de escriturário e dactilógrafo ficam transformadas na de auxiliar judiciário, escalonada de G a I e com a estrutura constante da tabela anexa.

§ 1º

Os escriturários e dactilógrafos classes G e F ficam classificados, respectivamente, nas letras I e H, e os escriturários classe E na letra G da nova carreira de auxiliar judiciário.

§ 2º

Aos auxiliares judiciários cabe, precipuamente, a execução dos serviços dactilográficos.

Art. 3º, §2° da Lei 3.023 /1956