Art. 2º
Os atuais ocupantes das classes M, L, K, N, I e H da carreira de oficial judiciário, cuja estrutura fica alterada de acôrdo com a tabela anexa, serão classificados nas classes 0, N, M, L, K e J, da mesma carreira, respectivamente.
§ 1º
As vagas restantes serão providas pelo Tribunal, por proposta de seu presidente, por funcionários ocupantes de classe imediatamente inferior, mediante promoção pelo critério alternado de merecimento e antigüidade, dispensado para as primeiras promoções decorrentes desta lei, o interstício a que se refere o art. 42 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) .
§ 2º
Na hipótese de sobrarem ainda vagas, poderão elas ser preenchidas, a requerimento dos interessados, por transferência de funcionários ocupantes de cargo isolado de provimento efetivo, desde que haja igualdade de padrões de vencimentos e o requerente conte com tempo de serviço à Justiça Eleitoral superior a 2 (dois) anos e possua habilitações para as novas funções, a critério do Tribunal.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Cargos isolados de provimento em comissão
Nº de cargos | Carreira ou cargo | Símbolo, Padrão ou Classe |
1 | Diretor Geral ........................................................................................ | PJ-2 |
2 | Diretor de Serviço ................................................................................ | PJ-3 |
| Cargos isolados de provimento efetivo | |
1 | Auditor Fiscal ....................................................................................... | PJ-3 |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | O |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | N |
1 | Arquivista ............................................................................................. | N |
1 | Zelador ................................................................................................ | M |
1 | Almoxarife ............................................................................................ | L |
1 | Porteiro ................................................................................................ | L |
1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................ | J |
2 | Motorista .............................................................................................. | J |
| Cargos de Carreira | |
3 | Oficial Judiciário ................................................................................... | O |
4 | Oficial Judiciário ................................................................................... | N |
5 | Oficial Judiciário ................................................................................... | M |
6 | Oficial Judiciário ................................................................................... | L |
7 | Oficial Judiciário ................................................................................... | K |
10 | Oficial Judiciário ................................................................................... | J |
8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | I |
10 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | H |
14 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | G |
1 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | I |
3 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | H |
5 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | G |
7 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | F |
| Funções Gratificadas | |
1 | Secretário do Presidente ...................................................................... | FG-3 |
1 | Secretário do Procurador Regional ....................................................... | FG-3 |
1 | Auxiliar da Presidência ........................................................................ | FG-4 |
1 | Secretario da Corregedoria Eleitoral ..................................................... | FG-4 |
6 | Chefe de Seção ................................................................................... | FG-4 |
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956.