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Artigo 17 da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 17

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 17 da Lei 3.023 /1956