Art. 16
Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito suplementar de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) ao Orçamento de 1956, assim discriminado:
Verba 1 - Pessoal
Consignação 1 - Pessoal Permanente
Subconsignação 01 - Vencimentos
04 - Justiça Eleitoral
05 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - Cr$ 2.000.000,00
Consignação 3 - Vantagens
Subconsignação Il - Gratificações adicionais
04 - Justiça Eleitoral
05 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - Cr$ 300.000,00
Consignação 3 - Vantagens
Subconsignação 01 - Funções Gratificadas
04 - Justiça Eleitoral
05 - Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - Cr$ 200.000,00
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Cargos isolados de provimento em comissão
Nº de cargos | Carreira ou cargo | Símbolo, Padrão ou Classe |
1 | Diretor Geral ........................................................................................ | PJ-2 |
2 | Diretor de Serviço ................................................................................ | PJ-3 |
| Cargos isolados de provimento efetivo | |
1 | Auditor Fiscal ....................................................................................... | PJ-3 |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | O |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | N |
1 | Arquivista ............................................................................................. | N |
1 | Zelador ................................................................................................ | M |
1 | Almoxarife ............................................................................................ | L |
1 | Porteiro ................................................................................................ | L |
1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................ | J |
2 | Motorista .............................................................................................. | J |
| Cargos de Carreira | |
3 | Oficial Judiciário ................................................................................... | O |
4 | Oficial Judiciário ................................................................................... | N |
5 | Oficial Judiciário ................................................................................... | M |
6 | Oficial Judiciário ................................................................................... | L |
7 | Oficial Judiciário ................................................................................... | K |
10 | Oficial Judiciário ................................................................................... | J |
8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | I |
10 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | H |
14 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | G |
1 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | I |
3 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | H |
5 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | G |
7 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | F |
| Funções Gratificadas | |
1 | Secretário do Presidente ...................................................................... | FG-3 |
1 | Secretário do Procurador Regional ....................................................... | FG-3 |
1 | Auxiliar da Presidência ........................................................................ | FG-4 |
1 | Secretario da Corregedoria Eleitoral ..................................................... | FG-4 |
6 | Chefe de Seção ................................................................................... | FG-4 |
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956.