Art. 15
Os funcionários que em virtude desta lei forem aproveitados no quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, contarão como tempo de serviço público federal, para os efeitos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União ( lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 ), o tempo de serviço anteriormente prestado à Justiça Eleitoral, aos Estados, Municípios e autarquias.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Cargos isolados de provimento em comissão
Nº de cargos | Carreira ou cargo | Símbolo, Padrão ou Classe |
1 | Diretor Geral ........................................................................................ | PJ-2 |
2 | Diretor de Serviço ................................................................................ | PJ-3 |
| Cargos isolados de provimento efetivo | |
1 | Auditor Fiscal ....................................................................................... | PJ-3 |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | O |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | N |
1 | Arquivista ............................................................................................. | N |
1 | Zelador ................................................................................................ | M |
1 | Almoxarife ............................................................................................ | L |
1 | Porteiro ................................................................................................ | L |
1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................ | J |
2 | Motorista .............................................................................................. | J |
| Cargos de Carreira | |
3 | Oficial Judiciário ................................................................................... | O |
4 | Oficial Judiciário ................................................................................... | N |
5 | Oficial Judiciário ................................................................................... | M |
6 | Oficial Judiciário ................................................................................... | L |
7 | Oficial Judiciário ................................................................................... | K |
10 | Oficial Judiciário ................................................................................... | J |
8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | I |
10 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | H |
14 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | G |
1 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | I |
3 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | H |
5 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | G |
7 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | F |
| Funções Gratificadas | |
1 | Secretário do Presidente ...................................................................... | FG-3 |
1 | Secretário do Procurador Regional ....................................................... | FG-3 |
1 | Auxiliar da Presidência ........................................................................ | FG-4 |
1 | Secretario da Corregedoria Eleitoral ..................................................... | FG-4 |
6 | Chefe de Seção ................................................................................... | FG-4 |
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956.