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Artigo 14 da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 14

Os funcionários do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia perceberão, a partir da publicação desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço asseguradas aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 14 da Lei 3.023 /1956