Artigo 14 da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os funcionários do quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia perceberão, a partir da publicação desta lei, as gratificações adicionais por tempo de serviço asseguradas aos funcionários da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.