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Artigo 13 da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 13

O atual cargo em comissão de auditor fiscal PJ-3, da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, retorna à situação anterior de cargo isolado de provimento efetivo.

Art. 13 da Lei 3.023 /1956