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Artigo 12 da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 12

O Presidente do Tribunal poderá designar funcionários da Secretaria para auxiliarem os serviços dos cartórios das zonas eleitorais da capital do Estado.

Art. 12 da Lei 3.023 /1956