Artigo 12 da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Presidente do Tribunal poderá designar funcionários da Secretaria para auxiliarem os serviços dos cartórios das zonas eleitorais da capital do Estado.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Cargos isolados de provimento em comissão
Nº de cargos | Carreira ou cargo | Símbolo, Padrão ou Classe |
1 | Diretor Geral ........................................................................................ | PJ-2 |
2 | Diretor de Serviço ................................................................................ | PJ-3 |
Cargos isolados de provimento efetivo | ||
1 | Auditor Fiscal ....................................................................................... | PJ-3 |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | O |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | N |
1 | Arquivista ............................................................................................. | N |
1 | Zelador ................................................................................................ | M |
1 | Almoxarife ............................................................................................ | L |
1 | Porteiro ................................................................................................ | L |
1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................ | J |
2 | Motorista .............................................................................................. | J |
Cargos de Carreira | ||
3 | Oficial Judiciário ................................................................................... | O |
4 | Oficial Judiciário ................................................................................... | N |
5 | Oficial Judiciário ................................................................................... | M |
6 | Oficial Judiciário ................................................................................... | L |
7 | Oficial Judiciário ................................................................................... | K |
10 | Oficial Judiciário ................................................................................... | J |
8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | I |
10 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | H |
14 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | G |
1 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | I |
3 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | H |
5 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | G |
7 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | F |
Funções Gratificadas | ||
1 | Secretário do Presidente ...................................................................... | FG-3 |
1 | Secretário do Procurador Regional ....................................................... | FG-3 |
1 | Auxiliar da Presidência ........................................................................ | FG-4 |
1 | Secretario da Corregedoria Eleitoral ..................................................... | FG-4 |
6 | Chefe de Seção ................................................................................... | FG-4 |
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956.