Artigo 12 da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Presidente do Tribunal poderá designar funcionários da Secretaria para auxiliarem os serviços dos cartórios das zonas eleitorais da capital do Estado.