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Artigo 10º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 10

Para completar o quadro de que se ocupa esta lei, serão aproveitados e efetivados, mediante concurso interno de títulos, organizado pelo Tribunal, os funcionários interinos com mais de 5 (cinco) anos de serviço ao mesmo Tribunal, bem como os servidores estaduais ou municipais que estejam à disposição e prestando efetivo serviço àquele órgão por tempo nunca inferior a 5 (cinco) anos. As vagas restantes deverão ser preenchidas mediante concurso interno de provas ou de títulos, também organizado pelo Tribunal, pelos funcionários da Secretaria do Tribunal com mais de 2 (dois) anos de interinidade, bem como pelos extranumerários e contratados com igual tempo de serviço ao Tribunal e ainda por servidores estaduais ou municipais que venham prestando ininterruptamente serviço à Justiça Eleitoral há mais de 5 (cinco) anos.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI

Cargos isolados de provimento em comissão

Nº de cargos

Carreira ou cargo

Símbolo, Padrão ou Classe

1

Diretor Geral ........................................................................................

PJ-2

2

Diretor de Serviço ................................................................................

PJ-3

Cargos isolados de provimento efetivo

1

Auditor Fiscal .......................................................................................

PJ-3

1

Taquígrafo ...........................................................................................

O

1

Taquígrafo ...........................................................................................

N

1

Arquivista .............................................................................................

N

1

Zelador ................................................................................................

M

1

Almoxarife ............................................................................................

L

1

Porteiro ................................................................................................

L

1

Ajudante de Porteiro ............................................................................

J

2

Motorista ..............................................................................................

J

Cargos de Carreira

3

Oficial Judiciário ...................................................................................

O

4

Oficial Judiciário ...................................................................................

N

5

Oficial Judiciário ...................................................................................

M

6

Oficial Judiciário ...................................................................................

L

7

Oficial Judiciário ...................................................................................

K

10

Oficial Judiciário ...................................................................................

J

8

Auxiliar Judiciário .................................................................................

I

10

Auxiliar Judiciário .................................................................................

H

14

Auxiliar Judiciário .................................................................................

G

1

Auxiliar de Portaria ...............................................................................

I

3

Auxiliar de Portaria ...............................................................................

H

5

Auxiliar de Portaria ...............................................................................

G

7

Auxiliar de Portaria ...............................................................................

F

Funções Gratificadas

1

Secretário do Presidente ......................................................................

FG-3

1

Secretário do Procurador Regional .......................................................

FG-3

1

Auxiliar da Presidência ........................................................................

FG-4

1

Secretario da Corregedoria Eleitoral .....................................................

FG-4

6

Chefe de Seção ...................................................................................

FG-4

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956.