Art. 10
Para completar o quadro de que se ocupa esta lei, serão aproveitados e efetivados, mediante concurso interno de títulos, organizado pelo Tribunal, os funcionários interinos com mais de 5 (cinco) anos de serviço ao mesmo Tribunal, bem como os servidores estaduais ou municipais que estejam à disposição e prestando efetivo serviço àquele órgão por tempo nunca inferior a 5 (cinco) anos. As vagas restantes deverão ser preenchidas mediante concurso interno de provas ou de títulos, também organizado pelo Tribunal, pelos funcionários da Secretaria do Tribunal com mais de 2 (dois) anos de interinidade, bem como pelos extranumerários e contratados com igual tempo de serviço ao Tribunal e ainda por servidores estaduais ou municipais que venham prestando ininterruptamente serviço à Justiça Eleitoral há mais de 5 (cinco) anos.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE ESTA LEI
Cargos isolados de provimento em comissão
Nº de cargos | Carreira ou cargo | Símbolo, Padrão ou Classe |
1 | Diretor Geral ........................................................................................ | PJ-2 |
2 | Diretor de Serviço ................................................................................ | PJ-3 |
| Cargos isolados de provimento efetivo | |
1 | Auditor Fiscal ....................................................................................... | PJ-3 |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | O |
1 | Taquígrafo ........................................................................................... | N |
1 | Arquivista ............................................................................................. | N |
1 | Zelador ................................................................................................ | M |
1 | Almoxarife ............................................................................................ | L |
1 | Porteiro ................................................................................................ | L |
1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................ | J |
2 | Motorista .............................................................................................. | J |
| Cargos de Carreira | |
3 | Oficial Judiciário ................................................................................... | O |
4 | Oficial Judiciário ................................................................................... | N |
5 | Oficial Judiciário ................................................................................... | M |
6 | Oficial Judiciário ................................................................................... | L |
7 | Oficial Judiciário ................................................................................... | K |
10 | Oficial Judiciário ................................................................................... | J |
8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | I |
10 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | H |
14 | Auxiliar Judiciário ................................................................................. | G |
1 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | I |
3 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | H |
5 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | G |
7 | Auxiliar de Portaria ............................................................................... | F |
| Funções Gratificadas | |
1 | Secretário do Presidente ...................................................................... | FG-3 |
1 | Secretário do Procurador Regional ....................................................... | FG-3 |
1 | Auxiliar da Presidência ........................................................................ | FG-4 |
1 | Secretario da Corregedoria Eleitoral ..................................................... | FG-4 |
6 | Chefe de Seção ................................................................................... | FG-4 |
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 1956.