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Artigo 1º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956

Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.

Parágrafo único

Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente da presente lei e da tabela anexa.

Art. 1º da Lei 3.023 /1956