Artigo 1º da Lei nº 3.023 de 19 de dezembro de 1956
Altera o Quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia fica alterado nos têrmos desta lei e da tabela que a acompanha.
Parágrafo único
Caberá ao Presidente do Tribunal determinar a apostila dos títulos de nomeação dos atuais funcionários, em face da nova situação decorrente da presente lei e da tabela anexa.