Lei nº 3.019 de 17 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo e abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00, para auxilio à realização do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para auxilio à realização, em novembro de 1956, do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo .

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956