- Conteúdos
Lei 3.019 de 17 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para auxilio à realização, em novembro de 1956, do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas, na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, de iniciativa da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo .
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.12.1956