Artigo 2º da Lei nº 3.010 de 15 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 8,000.000,00, para auxiliar às comemorações dos centenários das cidades de Uberaba, Itaqui e Anápolis, nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Goiás.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.