Lei nº 3.006 de 15 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10. 000.000,00, a título de auxilio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a título de auxílio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
O auxilio concedido no artigo anterior destina-se à atender às despesas dos serviços assistências da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.
A instituição beneficiada por esta lei deverá fazer prova, perante autoridade competente, da insuficiência de recursos.
Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956