Lei nº 3.006 de 15 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10. 000.000,00, a título de auxilio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

O presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial até Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), a título de auxílio extraordinário, à Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

Art. 2º

O auxilio concedido no artigo anterior destina-se à atender às despesas dos serviços assistências da Fundação Abrigo do Cristo Redentor.

Art. 3º

A instituição beneficiada por esta lei deverá fazer prova, perante autoridade competente, da insuficiência de recursos.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1956