Artigo 2º da Lei nº 3.002 de 14 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito de Cr$(...)340.511.455,00, suplementar à verba que especifica.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em a contrário. Rio de Janeiro 14 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.