JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei nº 2.996 de 10 de dezembro de 1956

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública , para atender às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.