Artigo 5º da Lei nº 2.996 de 10 de dezembro de 1956
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As dotações constantes das Tabelas de Dotações Centralizadas consideram-se concedidas, para efeito de movimentação, aos correspondentes órgãos centralizadores, que as aplicarão de acôrdo com a discriminação dos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.