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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 2.996 de 10 de dezembro de 1956

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

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Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615 de 21 setembro de 1940 , modificado pelas Leis nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único

O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no art. 8º da Lei nº 1.749, de 28 de novembro de 1952 .

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 2.996 /1956