Artigo 2º da Lei nº 2.996 de 10 de dezembro de 1956
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1 | - Receita Ordinária | Cr$ | Cr$ |
1.1 | - Renda Tributária (...) | 84.642.310.000 | |
1.2 | - Renda Patrimonial (...) | 2.324.638.000 | |
1.3 | - Renda Industrial (...) | 3.647.641.000 | |
1.4 | - Rendas Diversas (...) | 1.927.964.000 | 92.542.553.000 |
2 | - Receita Extraordinária (...) | 5.715.000.000 | |
Total da Receita (...) | 98.257.553.000 |