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Artigo 2º da Lei nº 2.996 de 10 de dezembro de 1956

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
1 - Receita Ordinária Cr$ Cr$
1.1 - Renda Tributária (...) 84.642.310.000
1.2 - Renda Patrimonial (...) 2.324.638.000
1.3 - Renda Industrial (...) 3.647.641.000
1.4 - Rendas Diversas (...) 1.927.964.000 92.542.553.000
2 - Receita Extraordinária (...) 5.715.000.000
Total da Receita (...) 98.257.553.000
Art. 2º da Lei 2.996 /1956