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Artigo 1º da Lei nº 2.996 de 10 de dezembro de 1956

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1957.

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Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1957, discriminado pelos Anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em noventa e oito bilhões, duzentos e cinqüenta e sete milhões, quinhentos e cinqüenta e três mil cruzeiros (Cr$ 98.257.553.000,00) e fixa a Despesa em cento e quinze bilhões, novecentos e setenta e um milhões, novecentos e dezessete mil e cem cruzeiros (Cr$ 115.971.917.100,00).

Art. 1º da Lei 2.996 /1956