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Lei nº 2.994 de 10 de dezembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza contratados pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza, contratadas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e para os quais não há dotações especificas ou recursos suficientes no exercício de 1956.

Art. 2º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1956

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