Lei nº 2.994 de 10 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, destinado a atender às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza contratados pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o credito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinados às despesas resultantes de várias obras, serviços e trabalhos de qualquer natureza, contratadas pelo Departamento Nacional de Portos, Rios e Canais, e para os quais não há dotações especificas ou recursos suficientes no exercício de 1956.
Juscelino Kubitschek. Lúcio Meira. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1956