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Artigo 8º da Lei nº 2.982 de 30 de Novembro de 1956

Modifica dispositivos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950), e dá outras providências.

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Art. 8º

Os atuais §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º do art. 68, da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, passam a constituir os §§ 4º, 5º, 6º, 7º e 8º , do mesmo artigo da referida lei.

Art. 8º da Lei 2.982 /1956