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Artigo 5º da Lei nº 2.982 de 30 de Novembro de 1956

Modifica dispositivos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950), e dá outras providências.

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Art. 5º

Ao art. 48 da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, é acrescido o seguinte item: "Art. 48 (...) c) quando a seção eleitoral fôr localizada com infração do disposto no parágrafo único do art. 27".

Art. 5º da Lei 2.982 /1956