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Artigo 15 da Lei nº 2.982 de 30 de Novembro de 1956

Modifica dispositivos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950), e dá outras providências.

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Art. 15

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 15 da Lei 2.982 /1956