JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 2.982 de 30 de Novembro de 1956

Modifica dispositivos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950), e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

O Tribunal Superior Eleitoral expedirá as instruções necessárias à execução do disposto nesta lei.

Art. 14 da Lei 2.982 /1956