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Artigo 13 da Lei nº 2.982 de 30 de Novembro de 1956

Modifica dispositivos da Lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955, que altera o Código Eleitoral (Lei nº 1.164, de 24 de julho de 1950), e dá outras providências.

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Art. 13

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) - para ocorrer às despesas com a aplicação do art. 71 da lei nº 2.550, de 25 de julho de 1955.