Artigo 5º da Lei nº 2.977 de 28 de Novembro de 1956
Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os títulos atualmente em circulação serão substituídos por novos, a partir de 1957, de conformidade com a classificação de que trata esta lei.
Parágrafo único
Enquanto não forem impressos os novos títulos, fica autorizada a Caixa de Amortização a carimbar, provisòriamente, os em circulação, e a promover o expediente que se fizer necessário à anexação de fôlhas de cupões aos títulos que já os tenham esgotado.