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Artigo 5º da Lei nº 2.977 de 28 de Novembro de 1956

Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.

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Art. 5º

Os títulos atualmente em circulação serão substituídos por novos, a partir de 1957, de conformidade com a classificação de que trata esta lei.

Parágrafo único

Enquanto não forem impressos os novos títulos, fica autorizada a Caixa de Amortização a carimbar, provisòriamente, os em circulação, e a promover o expediente que se fizer necessário à anexação de fôlhas de cupões aos títulos que já os tenham esgotado.