Artigo 3º da Lei nº 2.977 de 28 de Novembro de 1956
Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Serão mantidas as taxas de juros atualmente em vigor, cujo pagamento se efetuará, por semestre e nas épocas a serem fixadas pela Junta Administrativa da Caixa de Amortização.