Artigo 1º da Lei nº 2.977 de 28 de Novembro de 1956
Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O serviço de juros e amortização da Dívida Interna Fundada Federal será feito, a partir de 1956, de conformidade com esta lei.