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Artigo 1º da Lei nº 2.977 de 28 de Novembro de 1956

Reestrutura o Serviço da Dívida Interna Fundada Federal, e dá outras providências.

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Art. 1º

O serviço de juros e amortização da Dívida Interna Fundada Federal será feito, a partir de 1956, de conformidade com esta lei.