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Artigo 7º da Lei nº 2.976 de 26 de Novembro de 1956

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Região da fronteira sudoeste do Pais.

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Art. 7º

A superintendência poderá requisitar, para os seus serviços e os do conselho deliberativo, servidores de outros órgãos da administração pública federal, inclusive entidades autárquicas e, bem assim, solicitar sejam postos à sua disposição servidores estaduais e municipais.

Art. 7º da Lei 2.976 /1956