JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 20 da Lei nº 2.976 de 26 de Novembro de 1956

Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Região da fronteira sudoeste do Pais.

Acessar conteúdo completo

Art. 20

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 20 da Lei 2.976 /1956