Artigo 14 da Lei nº 2.976 de 26 de Novembro de 1956
Dispõe sôbre o Plano de Valorização Econômica da Região da fronteira sudoeste do Pais.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O plano abrangerá os seguintes municípios da região da fronteira sudoeste do pais: Santa Vitória do Palmar - Jaguarão - Arroio Grande - Herval - Cangussu - Camaquã - São Lourenço do Sul - Piratini - Pinheiro Machado - Bagé - Encruzilhada do Sul - Caçapava do Sul - Lavras do Sul - Dom Pedrito - São Sepé - São Gabriel - Rosário do Sul - Livramento - Quarai - Uruguaiana - Alegrete - Cacequi - São Pedro do Sul - General Vargas - Jaguari - São Francisco de Assis - Santiago - Itaqui - São Borja - São Luiz Gonzaga - Ijui - Santo Ângelo - Cêrro Largo - Giruá - Santa Rosa - Porto Lucena - Santo Cristo - Horizontina - Três de Maio - Crissimual - Três Passos - Tenente Portela - Palmeira das Missões - Frederico Westphalen - Irai - Sarandi (distritos de Nonoai, Ronda Alta, Baiitaca e Trindade) - Erechim (distritos de São Valentim, Votouro e Herval Grande) e Aratiba no Estado Rio Grande do Sul; Dionísio Cerqueira, São Miguel d'Oeste, Itapiranga, Descanso, Mondai, Palmitos. São Carlos, Chapecó, Xaxim Xan-xerê, Seara, Concórdia, Joaçaba, Piratuba, Capinzal, Campos Novos, Caçador, Videira, Herval d’Oeste, Tangará, Pôrto União, no Estado de Santa Catarina; Barracão, Santo Antônio, Capanema, Francisco Beltrão, Pato Branco. Foz do lguaçu, Coronel Vivida, Cascavel, Guaraniaçu, Laranjeiras do Sul. Clevelândia, Mangueirinha. Chopinzinho, Toledo, Guairas, Campo Mourão, Cruzeiro d'Oeste, Peabiruú, Goio-erê, no Estado do Paraná; os municípios de Amambaí. Ponta Porã, Dourados, Itaporã, Maracaju, Nioac, Jardim, Rio Brilhante. Bonito, Miranda, Bela Vista. Pôrto Murtinho. Guia Lopes da Laguna, Ladário, Corumbá, Aquidauana, ao Estado de Mato Grosso; e todos os demais que vierem a ser criados e instalados por desmembramento total ou parcial dos enumerados, durante o prazo de que trata o art. 2º. (Vide Lei nº 4.359, de 1964)