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Artigo 6º da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956

Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.

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Art. 6º

O Poder Executivo, baixará, mediante decreto, normas reguladoras da emissão e resgate das "Obrigações do Reaparelhamento Econômico" e da constituição do "Fundo Especial de Juros, Amortizações e Resgate das Obrigações do Reaparelhamento Econômico", levando em consideração a prorrogação do empréstimo compulsório fixada nesta lei.

Art. 6º da Lei 2.973 /1956