Artigo 37 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956
Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 37
Ao art. 12 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952, acrescente-se como 4º, o seguinte parágrafo: "§ 4º Os membros do Conselho de Administração só poderão ser reconduzidos por um novo mandato".