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Artigo 31 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956

Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.

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Art. 31

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico concederá financiamento às Caixas Econômicas Federais, como suprimento de recursos para empréstimos às Prefeituras Municipais, destinados a empreendimentos ligados à produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.

Parágrafo único

O suprimento de fundos definidos neste artigo dependerá:

a

de participação da caixa em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) do investimento;

b

aprovação prévia pelo Banco, nos têrmos de sua legislação e normas técnicas do projeto a financiar e dos têrmos do contrato entre a Caixa e cada Prefeitura.

Art. 31 da Lei 2.973 /1956