Artigo 26 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956
Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Aprovada pelos órgãos competentes do B. N. D. E., a concessão de financiamento, a prestação de garantia do Banco, ou a do Tesouro Nacional, observada quanto a esta o disposto no art. 21 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , ou outras operações bancárias, na forma da lei, caberá à Diretoria, uma vez preenchidas pelo cliente as condições gerais ou especiais fixadas, aprovar e determinar a lavratura do respectivo instrumento contratual.