Artigo 23 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956
Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 23
O Conselho de Administração, na forma do disposto no artigo 18 da Lei n º 1.628, de 20 de junho de 1952 , atendidas as peculiaridades dos serviços do B. N. D. E., expedirá o Regulamento do Pessoal do Banco, definindo o regime jurídico de seus funcionários, e fixando-lhes os deveres, direitos e vantagens, na forma do art. 22.