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Artigo 23 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956

Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.

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Art. 23

O Conselho de Administração, na forma do disposto no artigo 18 da Lei n º 1.628, de 20 de junho de 1952 , atendidas as peculiaridades dos serviços do B. N. D. E., expedirá o Regulamento do Pessoal do Banco, definindo o regime jurídico de seus funcionários, e fixando-lhes os deveres, direitos e vantagens, na forma do art. 22.

Art. 23 da Lei 2.973 /1956