Artigo 21 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956
Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Compete ao presidente do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico designar membros substitutos para participarem das reuniões do Conselho de Administração, nas licenças, impedimentos e faltas dos efetivos titulares.