JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956

Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Ficam aumentados de dois para quatro os diretores a que se refere a alínea c do inciso I do art. 12 da Lei nº 1.628, de 20 de junho de 1952 , com o mesmo mandato ali previsto.

Art. 19 da Lei 2.973 /1956