Artigo 15 da Lei nº 2.973 de 26 de Novembro de 1956
Prorroga a vigência das medidas de ordem financeira relacionadas com a execução do Plano de Desenvolvimento Econômico previstas nas Leis nº 1.474, de 26 de novembro de 1951, e 1.628, de 20 de junho de 1952, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Aplicam-se aos financiamentos concedidos pelo Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico o disposto na Lei nº 2.300, de 23 de agosto de 1954 .