Artigo 2º da Lei nº 2.970 de 24 de Novembro de 1956
Execução suspensa pela RSF nº 23, de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Execução suspensa pela RSF nº 23, de 1959.
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