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Artigo 4º da Lei nº 2.959 de 17 de Novembro de 1956

Altera o Del nº 5.452, de 01/05/32 (CLT), e dispõe sobre os contratos por obra o serviço certo.

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Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 2.959 /1956