Artigo 4º da Lei nº 2.959 de 17 de Novembro de 1956
Altera o Del nº 5.452, de 01/05/32 (CLT), e dispõe sobre os contratos por obra o serviço certo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.