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Artigo 2º da Lei nº 2.951 de 17 de Novembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - justiça Eleitoral Tribunal Regional Eleitoral da Bahia - o crédito especiais de Cr$ 18.500,00 para ocorrer ao pagamento de salário-família devido a funcionários de sua Secretária, nos exercícios de 1948 e 1954.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.951 /1956