Lei nº 2.940 de 8 de Novembro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 283.000.00,00, em refôrço de dotação que específica.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de novembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 283.000.000,00 (duzentos e oitenta e três milhões de cruzeiros), destinado ao refôrço da seguinte dotação constante do orçamento vigente Lei nº 2.665, de 6 de dezembro de 1955) : Anexo 6 - Poder Judiciário Subanexo 6.02 - Tribunal Federal de Recursos Verba 1.0.00 - Custeio Consignação 1.6.00 - Encargos diversos Subconsignação 1.6.06 - Sentenças Judiciárias

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek Nereu Ramos José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1956