Artigo 6º da Lei nº 2.929 de 27 de Outubro de 1956
Disciplina o processo de alteração ou retificação de idade dos oficiais das Fôrças Armadas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.