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Artigo 1º da Lei nº 2.926 de 21 de Outubro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 306.040,00, destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o credito especial de Cr$ 306.040,00 (trezentos e seis mil e quarenta cruzeiros). destinado a atender às despesas com a participação do Brasil na X Reunião das Altas Partes Contratantes do Acôrdo Geral sôbre Tarifas Aduaneiras e Comércio, realizada em Genebra, Suíça, a partir de 27 de setembro de 1955.

Art. 1º da Lei 2.926 /1956