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Artigo 3º da Lei nº 2.921 de 21 de Outubro de 1956

Concede a inclusão da Faculdade de Ciências Econômicas do Ceará entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo Govêrno Federal.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.