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Artigo 4º, Inciso II da Lei nº 2.920 de 13 de Outubro de 1956

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 4º

Para atender às despesas decorrentes desta lei, no exercício de 1956, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$16.331.162,40 (dezesseis milhões, trezentos e trinta e um mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos) assim discriminado:

I

Pessoal Permanente Cr$

a

Vencimentos (...) 4.870.316,10

b

Abonos (Emergência e Especial) (...) 1.158.503,20

c

Abono familiar (...) 432.000,00

d

Adicionais (...) 295.848,00

e

Gratificações de magistério (...) 72.000,00

II

Pessoal Extranumérico: Cr$

a

Vencimentos (...) 4.481.434,20

b

Abonos (Emergência e Especial) (...) 3.889.292,90

c

Abono familiar (...) 570.600,00

d

Adicionais (...) 75.438,00

III

Função gratificada (...) 125.730,00

IV

Ajuda de custo e diárias (...) 360.000,00 Total (...) 16.331.162,40