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Artigo 1º da Lei nº 2.920 de 13 de Outubro de 1956

Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 1º

São criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura em cumprimento à lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955 , os seguintes cargos na Universidade Rural de Pernambuco:

Art. 1º da Lei 2.920 /1956