Artigo 1º da Lei nº 2.920 de 13 de Outubro de 1956
Cria cargos no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
São criados no Quadro Permanente do Ministério da Agricultura em cumprimento à lei nº 2.524, de 4 de julho de 1955 , os seguintes cargos na Universidade Rural de Pernambuco: