Artigo 2º da Lei nº 2.919 de 13 de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, destinado a indenizar o guarda-civil Ibrahim Generoso da Silva das despesas realizadas com seu tratamento, em conseqüência de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.