Artigo 1º da Lei nº 2.919 de 13 de Outubro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00, destinado a indenizar o guarda-civil Ibrahim Generoso da Silva das despesas realizadas com seu tratamento, em conseqüência de acidente em serviço.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos cruzeiros), destinado a, indenizar Ibrahim Generoso da Silva das despesas realizadas com seu tratamento, em conseqüência de acidente sofrido em serviço.